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Trabalhadores domésticos têm direito a afastamento e estabilidade

18/04/2017 10:05 | Acidente de Trabalho

    Com direitos trabalhistas equiparados os dos trabalhadores urbanos e rurais desde que entrou em vigor a chamada PEC das Domésticas, há quase dois anos, os empregados domésticos ainda enfrentam dúvidas e dificuldades para acessar seus benefícios.

    Salário maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, pensão por morte e auxílio reclusão são alguns dos benefícios assegurados aos trabalhadores domésticos, mas entre estes, uns ainda são pouco divulgados.

    É o caso do auxílio decorrente do acidente de trabalho, conforme explica a presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Emanuelle Moura Cuiabano. Os trabalhadores domésticos que sofrem acidente de trabalho possuem direito ao afastamento e à estabilidade após este período.

    De acordo com a presidente, o empregador deve comunicar o acidente de trabalho do empregado doméstico por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) num período de até 48 horas após o ocorrido. O afastamento das atividades, quando necessário, é contado a partir do primeiro dia de ausência do trabalhador e o direito de estabilidade é de um ano.

    Apesar do acidente de trabalho ainda ser pouco divulgado, um dos benefícios mais solicitados pelos trabalhadores domésticos é o auxílio-doença, concedido mediante a incapacidade temporária do trabalhador, seja por motivo de doença ou acidente.

    Emanuelle Moura Cuiabano informa que, neste caso, o benefício deve ser solicitado no primeiro dia do diagnóstico e, durante este período, o empregador não se responsabilizará em efetuar o pagamento do salário.

    “Se a incapacidade for temporária, as faltas poderão ser abonadas por atestado médico durante o período. O contrato de trabalho ficará suspenso e não poderá haver demissão. Quando cessar a incapacidade, o empregado retornará ao emprego e pode ser demitido de imediato”, explicou a presidente.

    Já para requerer o auxílio maternidade, assegurado aos empregados domésticos que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, o pedido deve ser efetuado a partir do 28º dia antes do parto, comprovando com o atestado médico.

    O requerimento dos benefícios deve ser solicitado junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) mediante agendamento prévio, que pode ser feito pelo site www.previdencia.gov.br ou pelo telefone 135.

Assessoria de Imprensa OAB-MT
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