
O presidente Lula assinou um decreto em 23 de julho de 2025 que estabelece que, a partir de 20 de novembro de 2025, o cadastro biométrico será obrigatório para quem recebe aposentadoria, pensão, auxílio ou BPC.
 
	 
	Essa regra vale tanto para manter o benefício quanto para renová-lo ou solicitá-lo. A ideia é reforçar a segurança e evitar fraudes no sistema previdenciário.
	 
	Para muitos, especialmente idosos, isso pode ser um choque: depois de anos de trabalho e contribuições, garantir o benefício é uma conquista de estabilidade. Mas tudo isso pode ser interrompido se o cadastro biométrico não estiver regularizado.
	 
	Para evitar problemas, você pode usar dados biométricos já existentes em outros documentos governamentais, enquanto a nova base de dados - da Carteira de Identidade Nacional (CIN) - ainda está se consolidando. São válidos, de forma provisória: a biometria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), RG, cadastro biométrico de voto.
	 
	Você pode atualizar ou validar seu cadastro biométrico presencialmente, em: agências do INSS, institutos estaduais que emitem identidade, postos de atendimento como o CRAS ou bancos conveniados, como a Caixa.
	 
	Se houver dificuldades como falta de acesso digital, questões de mobilidade, saúde ou localização remota o governo deve criar atos que permitam a dispensa temporária da exigência enquanto a infraestrutura para coleta ainda não estiver acessível.
	 
	Portanto, se você recebe um benefício do INSS, não deixe para a última hora. O prazo para regularização começa a valer em 20 de novembro de 2025. Fazer o cadastro biométrico agora é garantir que seu pagamento continue sem interrupções. Informação é proteção - e, neste caso, pode evitar muita angústia no futuro.
	 
	 
	* Bruna Andrade é advogada especialista em Previdência, fundadora do escritório Bruna Andrade Advocacia em Várzea Grande-MT