
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) emitiu uma Nota Técnica manifestando preocupação com os impactos da decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário nº 1.532.603 (Tema 1.389), que trata da chamada “pejotização” e da competência da Justiça do Trabalho para julgar tais controvérsias. Segundo a OAB-MT, a decisão representa mais um passo no esvaziamento da Justiça do Trabalho.
A Nota Técnica, assinada pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, e a Comissão de Direito do Trabalho da Seccional, destaque ao tratar como cíveis relações que decorrem de vínculos de trabalho, “desconsidera-se a pluralidade de formas laborais reconhecida constitucionalmente”.
“Naturalmente, é preciso reconhecer a relevância da liberdade econômica, porém, esta deve conviver com os valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana, sem justificar práticas que conduzam à precarização contratual”, pontual a presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-MT, Roberta Vieira Borges.
De acordo com a manifestação da OAB-MT e sua Comissão de Direito do Trabalho, a pejotização irrestrita compromete direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e a CLT; a eficácia das convenções coletivas e a representatividade sindical; além da arrecadação e a sustentabilidade da Previdência Social, pois reduz os vínculos formais e a base contributiva.
“A OAB-MT reafirma seu compromisso com os valores consagrados na Constituição Federal, especialmente a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a livre iniciativa em equilíbrio sistêmico. Diante disso, apela ao Supremo Tribunal Federal por uma decisão ponderada, comprometida com os princípios do Direito do Trabalho e com os direitos fundamentais dos trabalhadores, que restabeleça o equilíbrio institucional, assegure o acesso à justiça e preserve a coerência entre os preceitos constitucionais sociais e os econômicos”, diz a Nota Técnica.
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, destaca que a Justiça do Trabalho é um patrimônio democrático da sociedade brasileira, que não atua em defesa de interesses corporativos, tampouco motivada por ideologias. “Sua existência justifica-se na missão de promover a justiça social no mundo do trabalho, reconhecendo e reparando desigualdades historicamente arraigadas. Fragilizar a Justiça do Trabalho é comprometer o próprio projeto constitucional de justiça social”.
Assinam a
Nota Técnica a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, a presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-MT, Roberta Vieira Borges, e os membros da Comissão, advogados Felipe Cardoso de Souza Higa e Marco Aurélio dos Anjos.
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Judite Rosa
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