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Advogadas divulgam cartilha e informam sobre câncer de mama: direitos e cuidados

29/10/2025 11:00 | OUTUBRO ROSA NA 25ª SUBSEÇÃO
Foto da Notícia: Advogadas divulgam cartilha e informam sobre câncer de mama: direitos e cuidados
imgPara marcar o Outubro Rosa, a 25ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) realizou, nesta segunda e terça, dias 27 e 28, ações voltadas à advocacia e a sociedade, com apoio da Seccional e da Comissão da Mulher Advogada.
 
Na noite de segunda, a Ordem dos Advogados promoveu junto com a FAMUTUM, por meio do curso de Direito, um evento especial em alusão ao Outubro Rosa, voltado a professores, acadêmicos e profissionais da área da saúde, para oportunizar o diálogo sobre prevenção, diagnóstico e direitos das mulheres em tratamento contra o câncer de mama, bem como de seus familiares.
 
Da Seccional, participaram a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-MT, Querem Hapuque, e a vice-presidente Mila Christie Ribeiro.
 
Hapuque apresentou a cartilha divulgada pela OAB-MT, explicou como acessá-la e falou da importância de dar publicidade ao que a legislação assegura. "Conhecendo seus direitos, a paciente pode passar por um tratamento de Câncer de Mama de forma mais segura", salientou.
 
Participaram da iniciativa a vice-presidente da 25ª Subseção da OAB, Suzye Martins do Nascimento, a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Nova Mutum, Vanessa Stefani, e a vice-presidente Lidiane Almeida.
 
A enfermeira e massoterapeuta Stela Socoloski ministrou uma palestra pedagógica, explicando sobre a doença, prevenção e cuidados.
 
A coordenadora do curso de Direito, professora Roselaine W. Jauer, enfocou no efeito multiplicador do evento. Segundo ela, cada aluno e cada aluna pode levar para a sua família informações sobre prevenção e cuidados. 
 
imgNesta terça, a OAB foi à imprensa, abordando os direitos das mulheres diagnosticadas com câncer de mama, tais como atendimento humanizado e acesso a informações sobre diagnóstico, tratamento e evolução da doença; prazos legais para diagnóstico (Lei 13.896/2019) e início do tratamento (Lei 12.732/2012); exames e procedimentos, como a mamografia que passou a ser gratuita a partir dos 40 anos, entre outros.
 
"Muito gratificante para nós, da Ordem dos Advogados, contribuir socialmente no enfrentamento a esta doença, que, se diagnosticada precocemente, pode ser combatida", ressalta a vice-presidente da 25ª Subseção da OAB, Suzye Martins do Nascimento.
 
 
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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