
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa à advocacia mato-grossense que o Conselho Federal da OAB (CFOAB) publicou, nesta quinta-feira (2), o Provimento nº 234/2026, que regulamenta a desincompatibilização de integrantes da Instituição que pretendam disputar cargos eletivos e estabelece a vedação à propaganda eleitoral, à pré-campanha e a manifestações de apoio a candidatos nos ambientes físicos e virtuais da Ordem.
O provimento é resultado de amplo debate travado no âmbito do Conselho Federal da OAB sobre a necessidade de estabelecer regras nacionais que preservem a neutralidade político-partidária da Instituição durante o período eleitoral, resguardando a autonomia dos Conselhos Seccionais e a isonomia entre os candidatos. O texto foi aperfeiçoado após deliberação do Conselho Pleno, que acolheu pedido de reconsideração para assegurar às Seccionais a possibilidade de optar pelo regime de licença ou de renúncia ao cargo, conforme sua realidade institucional.

A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, destaca que o provimento pacifica diversas questões relativas à instituição neste ano eleitoral, estabelecendo regras claras e uniformes para todo o Sistema OAB. "A isenção político-partidária da OAB é um dos pilares que garantem a credibilidade, a autonomia e a independência da nossa instituição. Este provimento é fruto de um amplo debate e chega para pacificar essa questão, respeitando a autonomia das Seccionais e estabelecendo regras claras para todo o Sistema OAB. O objetivo é proteger a Instituição, preservar sua neutralidade e, ao mesmo tempo, contribuir para o fortalecimento da democracia", ressalta.
O normativo determina que dirigentes, conselheiros, membros de comissões, do Tribunal de Ética e Disciplina, da Escola Superior da Advocacia, das Caixas de Assistência e demais integrantes da estrutura da OAB que pretendam concorrer às eleições gerais deverão requerer licença de suas funções institucionais a partir da manifestação pública da intenção de candidatura ou do prazo legal de desincompatibilização, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Para os Membros Honorários Vitalícios, titulares da Medalha Rui Barbosa e demais casos previstos no provimento, aplica-se a suspensão do direito de participação na OAB, nas mesmas hipóteses.

Nos termos do artigo 5º, a licença e a suspensão do direito de participação são obrigatórias, sem prejuízo das prerrogativas profissionais da advocacia, e permanecem válidas até a divulgação do resultado da respectiva eleição. Excepcionalmente para o pleito de 2026, ficam preservados os atos normativos publicados anteriormente pelos Conselhos Seccionais que já haviam regulamentado a matéria, adotando o regime de renúncia ao cargo.
O provimento também proíbe a realização de atos de propaganda eleitoral, pré-campanha e manifestações político-eleitorais nas dependências físicas e nos ambientes virtuais da OAB. A vedação alcança ainda a participação de candidatos, pré-candidatos e ocupantes de cargos político-eletivos em palestras, congressos, seminários e demais eventos institucionais da Ordem, salvo na condição de ouvintes, sem posição de destaque. Também ficam proibidas citações nominais dessas pessoas em materiais de divulgação e sua participação em debates ou atividades promovidas pela OAB para tratar de pautas da advocacia.
O descumprimento das normas poderá resultar na instauração de procedimento disciplinar, com possibilidade de afastamento cautelar, assegurados o contraditório e a ampla defesa. O Provimento nº 234/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, e os Conselhos Seccionais terão prazo de 60 dias para adequar seus atos normativos às novas regras.
Confira o provimento na íntegra
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Keka Werneck
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